1- O QUE SIGNIFICA IATROGENIA?
Podemos definir iatrogenia como um resultado indesejado e insatisfatório obtido após um tratamento médico realizado. Mesmo que as técnicas aplicadas tenham sido as corretas e as medicações prescritas tenham sido cumpridas, o resultado almejado com o tratamento não é alcançado.
A Iatrogenia se caracteriza como efeitos adversos ou alterações patológicas provocadas ou resultantes de tratamentos de saúde adequados e realizados dentro de parâmetros recomendados.
Exemplos comuns que se enquadram na definição de iatrogenia, são os efeitos adversos provocados por infecções; necrose; ruptura de pontos de feridas cirúrgicas, entre outros.
2- O QUE É ERRO MÉDICO?
Erro médico é caracterizado como uma adversidade causada ao paciente a partir de uma conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional médico.
Para que o Erro Médico seja configurado, deve haver a devida comprovação da culpa do médico como fato causador do dano no paciente.
3- CONCEITOS EXCLUDENTES
Sabemos que a medicina não é uma ciência exata. Sendo assim, é necessário reforçar que nem todo resultado danoso é fruto de um equívoco profissional caracterizado como erro médico.
4- CONCLUSÃO
Dessa forma, em ocorrendo iatrogenia, forçoso concluir que não haverá a ocorrência da Responsabilidade Civil (em relação ao procedimento), afastando assim, o dever de indenizar.
Por: Fernando Knoblauch B. Figueiredo. Advogado Especialista em Direito Médico
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