Assessoria Jurídica Mensal

 

1- BENEFÍCIOS DO MÉDICO CONTRATANTE

– Receber 1 (um) Modelo Geral (personalizado e ajustável conforme as necessidades do médico) do Contrato de Prestação de Serviços Médicos X Paciente (ex: Cirurgia Plástica Estética, Dermatologia entre outras especialidades), a ser enviado em arquivo PDF, contendo as principais informações médicas, de forma clara e precisa para melhor compreensão do seu paciente.

Contrato visando atender aos preceitos éticos do Código de Ética Médica; aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor, pela atividade médica ser considerada uma Relação de Consumo (Boa-Fé Contratual e ao Dever de Informação) e ainda, ao atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no que pertine à Obrigação de Resultado do Médico que atua na área da medicina estética ex: (Cirurgião Plástico, Dermatologista).

 

2- OBJETIVOS GERAIS

– Assessoria Jurídica Consultiva permanente, podendo o médico sanar suas dúvidas, fazer questionamentos, pedir auxílio em qualquer momento do seu dia, seja por mensagens de texto, e-mail ou ligação, tais como:

a) formas de como se portar em eventuais situações embaraçosas com seus pacientes, sua equipe médica e seus colaboradores, com orientações específicas para realizar ou não. Exemplo: realizar ou não acordo (judicial ou extrajudicial), a fim de resolver amigavelmente um conflito existente ou futuro;

b) orientações sobre o atual entendimento do CFM e das Sociedades de Especialidades Médicas, acerca de fotos e vídeos do “ANTES e DEPOIS”;

c) orientações sobre a interpretação do art. 4º da Lei da Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019 e o atual posicionamento do CFM e do Poder Judiciário sobre o tema;

d) orientações sobre como se portar (ex: fazer ou deixar de fazer) diante de várias situações que possam surgir ao longo do seu dia-a-dia, tanto no ambiente de consultório quanto no centro cirúrgico ou pelas mídias sociais;

e) orientações sobre o correto preenchimento dos documentos médicos e necessidade de anuência prévia (assinatura) do seu paciente, como por exemplo: na realização de procedimentos cirúrgicos;

f) orientações sobre como publicar conteúdos médicos nas redes sociais, de forma ética, a fim de evitar infrações ao Código de Ética Médica e ao Regimento Interno das sociedades médicas (ex: SBCP/SBD) sobre publicidade médica;

Entre outras orientações que se fizerem necessárias em momento oportuno, podendo o médico CONTRATANTE, enviar todas as eventuais dúvidas e perguntas que surgirem diretamente para o advogado CONTRATADO, por via de e-mail, whatsapp e/ou ligação telefônica, as quais serão sempre retornadas e respondidas o mais breve possível.

 

2.1- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

– Monitoramento mensal do nome do médico no site da Jusbrasil (na busca de eventuais movimentações de processos envolvendo seu nome X seu paciente), requerendo ainda a tramitação dos autos do processo em segredo de justiça;

– Auxílio com eventuais postagens envolvendo o nome do médico em conteúdo difamatório e/ou injúria de pacientes ou terceiros nas Redes Sociais (instagram/facebook), buscando o advogado CONTRATADO a retirada do conteúdo considerado ilícito, por meio extrajudicial (notificação extrajudicial).

SEU NOME PROFISSIONAL É O BEM JURÍDICO MAIS RELEVANTE!

– Atuar na esfera administrativa (defesas em sindicâncias/processos ético profissional) perante o CRM de inscrição/atuação do médico, até recurso perante o CFM;

– Atuar na esfera administrativa (defesas) perante as Cortes de Arbitragem – Procedimento extrajudicial previsto na Lei nº 9.307/1996;

– Atuar na esfera do Poder Judiciário de qualquer Estado da Federação, para acompanhar e intervir em processos que ainda não sejam de conhecimento do CONTRATANTE (recebimento de carta de citação), até a data de assinatura do Contrato (defesas na área cível), figurando o médico no polo passivo (RÉU) em Ações oriundas da relação Médico X Paciente, (SEM CARÊNCIA retroativa [data anterior] do ato médico praticado) considerado negligente, imprudente ou imperito;

– Enviar até 2 (duas) Notificações Extrajudiciais, por mês, em face de atos ilícitos praticados por pacientes;

– Responder até 2 (duas) Contranotificações Extrajudiciais, por mês, em face de atos ilícitos praticados por pacientes;

– Ajuizar até 2 (duas) Ações de Cobrança/Execução do Contrato/Cheque, por mês, em face de pacientes inadimplentes.

 

3– DEVERES DO MÉDICO CONTRATANTE

CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os documentos originais requeridos pelo advogado CONTRATADO, quais sejam: fotos, vídeos, documentos médicos, resumo por escrito do ocorrido com o paciente – todos necessários à boa defesa de seus direitos, de forma antecipada.

Comprometendo-se em cumprir com todas as instruções/orientações dadas pelo CONTRATADO em tempo hábil, sempre e quando se fizer necessário.

 

4- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Consulte valores e condições de pagamento com nossa equipe.

 

5- PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O contrato terá duração mínima de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato pelas Partes, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, nos mesmos termos e valores pactuados no contrato originário, com reajustes anuais pela inflação e custos operacionais do escritório.

 

6- DESPESAS EXTRAS

CONTRATANTE se  obriga ao pagamento de todas as despesas extras e necessárias ao bom e fiel cumprimento do contrato, tais como: taxas, emolumentos, despesas cartorárias, cópias reprográficas, certidões; diligências em geral; deslocamentos por carro e/ou aéreo para a prática de atos advocatícios no território nacional; honorários de médico perito e/ou assistente técnico, entre outras despesas aqui não especificadas.

Que lhe serão apresentadas através de notas de prestação de serviços e/ou notas fiscais, as quais deverão ser pagos antecipadamente ou, em até 5 dias corridos, contados da apresentação das despesas pelo advogado ou, conforme ficar acordado entre as partes, no momento oportuno.

 

Dúvidas e Perguntas?

Serviços Prestados à Distância em todo Brasil e Presencial (em Goiânia/GO), de forma Profissional e Ética.