Defesa em Sindicância e Processo Ético no CRM
e Recurso ao CFM
1- BENEFÍCIOS DO MÉDICO CONTRATANTE
– Confeccionamos a chamada Manifestação a Sindicância, na tentativa de arquivar o procedimento administrativo inicial (Sindicância) instaurado pelo CRM de inscrição do médico, no qual se busca apurar indícios de Infração ao Código de Ética Médica – CEM.
Caso a Sindicância seja instaurada “ex officio” pelo CRM, poderá ser requerido ao Conselheiro Sindicante, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (analisaremos sua viabilidade), a fim de suspender a Sindicância (prazo de até 180 dias), caso o médico aceite os Termos e cumpra determinadas Cláusulas a serem estipuladas pelo Conselheiro Sindicante / Corregedoria do CRM.
– Caso haja abertura de Processo Ético-Profissional – PEP, confecionamos a chamada Defesa Prévia, onde será oportunizado ao médico, a apresentação de todos os meios de provas, tais como novos documentos, imagens, vídeos, podendo indicar ainda, até 3 (três) testemunhas, para que sejam ouvidas em Audiência de Instrução.
Nessa audiência, caso o médico queira (recomendado), poderá prestar esclarecimentos (oralmente) ao Conselheiro Instrutor. O Advogado poderá representá-lo também nesta audiência, fazendo perguntas (ao médico e eventuais testemunhas) que julgar pertinentes para melhor esclarecimento do caso.
– Em caso de condenação, confeccionamos o chamado Recurso ao Conselho Federal de Medicina – CFM, nas seguintes penas previstas no art. 22 da Lei nº 3.268/57:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional – 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional.
2- OBJETIVOS GERAIS
Demonstrar a realidade dos fatos imputados pelo(s) Denunciante(s) (sejam eles Pacientes ou Terceiros Interessados) ou de ofício pelo CRM local, sob a ótica do médico Denunciado, no intuito de alinhar as informações de cunho técnico-científico com o fato ocorrido.
E ainda, a visão jurídica do Advogado sobre as Resoluções do CFM e demais Leis específicas sobre o Direito Médico, buscando maximizar o direito do médico ao Devido Processo Legal, em atenção aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
3- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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4- PRAZO DO CONTRATO
O prazo final (encerramento) do Contrato de Prestação dos Serviços Jurídicos se dará com a decisão final (sem cabimento de recurso) para cada instância contratada, qual seja, Arquivamento da Sindicância; Decisão Final do CRM local e/ou Decisão Final do Recurso ao CFM (apelação) ao CFM.
Dúvidas e Perguntas?
Serviços Prestados à Distância em todo Brasil e Presencial (em Goiânia/GO), de forma Profissional e Ética.
