Sigilo Profissional X Autorização do Paciente

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

A Resolução CFM nº 2.217-2018 – atual Código de Ética Médica, traz em seu art. 75, as vedações (proibições) aos médicos, com relação a divulgação de imagens e vídeos (exibição de pacientes) em anúncios profissionais, mesmo com autorização do paciente.

Todavia, grande parte dos médicos que desejam dilvulgar seu trabalho, estão exibindo resultados de seus pacientes (pelas redes sociais), ou seja, publicação deimagens e vídeos do “ANTES X DEPOIS” de um procedimento cirúrgico realizado, por exemplo, invocando de forma equivocada, autorização no art. 75 da supracitada Resolução do CFM.

PROIBIÇÃO DE IMAGENS DO ANTES X DEPOIS

Este é um alerta de que esta prática de exibição de pacientes continua PROIBIDA pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e, vem sendo ratificada por todas as sociedades médicas, em especial pela SBCP e SBD.

Cabe ressalatar aos médicos que queiram realizar a divulgação de imagens de ANTES X DEPOIS com regras mais modernas, necessário uma mobilização para que este assunto seja cada vez mais discutido pelos CRMs de todo país.

CONCLUSÃO

Por fim, para aqueles médicos que desejam essa mudança, é de fundamental importância provocar o CFM (através de um pedido formal) requerndo a flexibilização destas Resoluções do CFM com relação a esta temática.

O que pode ser feito por um grupo de médicos (através de um abaixo assinado), forma legítima para tal pleito.

Por Fernando Knoblauch B. Figueiredo. Advogado Especialista em Direito Médico.

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