Você Médico, se sente Representado pelo CFM?

FUNÇÃO DO CFM

A maioria dos médicos brasileiros desconhecem a real função do CFM e dos CRMs que atualmente, se resume a criar (Resoluções do CFM) regras impositivas (deveres), bem como sua correta aplicação (mediante fiscalização) dos CRMs.

Como podemos observar, há uma grande disparidade entre direitos e deveres dos médicos. Veja que o Código de Ética Médica (CEM) – Resolução CFM nº 2.217/2018 – contempla 117 normas deontológicas (deveres/obrigações) e apenas 11 normas diceológicas (direitos/garantias) dos profissionais médicos.

RESPONSABILIDADE DOS CONSELHEIROS

Os Conselheiros, tanto dos Conselhos Regionais quanto do Conselho Federal de Medicina, são eleitos para um mandato de 5 (cinco) anos. Não recebem remuneração fixa, mas recebem o chamado “JETOM” (do francês jeton), proveniente dos serviços prestados aos Conselhos, senão vejamos abaixo:

a) sessão plenária (julgamento de processos éticos) ; b) reunião de diretoria; c) encontro nacional dos conselhos de medicina; d) atividade judicante (participação em sindicâncias e processos éticos); e) participação em comissões e câmaras técnicas para auxílio da atividade judicante.

Vejamos o que diz o art. 3º da Resolução CFM nº 2.175/2017:

“Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) para o JETON e R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) para o auxílio de representação.” (grifo nosso)

Ou seja, o mesmo valor que se paga para um conselheiro na condução de um processo ético no que diz respeito à investigação de infração à publicidade médica, é o mesmo valor pago para os processos que tratam de investigação de irregularidades hospitalares, bem como aos que investigam o cerceamento da autonomia profissional, estes sim relevantes para toda a classe médica.

DESCONTENTAMENTO DA CLASSE MÉDICA

Não bastasse, a maioria esmagadora das sindicâncias e processos éticos estão relacionados à investigação de possíveis infrações de publicidade médica, as quais são responsáveis pelo gasto de considerável tempo e energia dos Conselheiros e o grande gargalo das despesas dos Regionais, despesas que poderiam ser empregadas em assuntos de maior relevância tanto para a classe médica quanto para a sociedade civil, visto as inúmeras deficiências na saúde.

CONCLUSÃO:

Diante do que foi exposto, fica uma afirmação. Somente você médico poderá proporcionar a tão esperada mudança (flexibilização e modernização) das Resoluções do CFM. No corrente ano de 2023 haverá eleições para a composição da nova diretoria dos CRMs e, no ano de 2024 ocorrerá a eleição para a composição da nova diretoria do CFM.

A mudança está em suas mãos! Analise bem em quais candidatos a Conselheiro você irá votar.

Por: Fernando Knoblauch B. Figueiredo. Advogado Especialista em Direito Médico.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe esta notícia com seu colega médico.