COMO SE DESENVOLVE UMA SINDICÂNCIA NO CRM?
Sindicância é um procedimento investigativo (pré-processual) instaurado pelo CRM (de ofício ou através de denúncia escrita), a fim de se apurar (os fatos narrados por um Terceiro ou pela CODAME) que chegaram ao seu conhecimento, se há indícios de infração ao Código de Ética Médica pelo médico.
CODAME O QUE É?
Codame é a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, órgão de investigação interna de cada CRM do país, com a finalidade de investigar publicações feitas nas mídias sociais dos médicos.
As sindicâncias têm como objetivo final a criação de um relatório conclusivo para que as informações ali apuradas pelo Conselheiro Sindicante sejam levadas a julgamento, na Câmara de Sindicância (colegiado de Conselheiros) do CRM local.
ROL DE PENALIDADES
O Conselheiro Sindicante poderá propor, a depender do caso concreto, 4 (quatro) alternativas ao órgão colegiado:
a) conciliação;
b) termo de ajustamento de conduta (TAC);
c) arquivamento ou
d) instauração do Processo Ético-Profissional (PEP).
Logo, esse momento é de extrema importância para evidenciar os detalhes do ocorrido, de forma técnica e bem fundamentada, sendo recomendado a contratação de um Advogado Especialista em Direito Médico.
DEFESA PELO PRÓPRIO MÉDICO
Contudo, muitos médicos acabam por responder sozinhos, de próprio punho, descartando a possibilidade de um arquivamento do procedimento. A Câmara de Sindicância poderá votar pela instauração de um Processo Ético-Profissional – PEP, onde o médico poderá ser condenado ao final.
Dessa maneira, provar sua inocência, de forma amadora, poderá manchar seu prontuário (histórico ético dentro do CRM) de sua inscrição, causando abalo emocional e por vezes financeiramente, visto que você, médico, poderá ser suspenso do exercício da profissão por 30 dias.
Portanto, é de extrema importância realizar uma defesa correta, com informações técnicas adequadas e dentro do contexto de apuração.
Por: Fernando Knoblauch B. Figueiredo. Advogado Especialista em Direito Médico.
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